RESOLUÇÃO No 043/2003-COU
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao recurso interposto por Everson Luis de Andrade. |
Considerando o contido no processo no 242/2003-DAA;
considerando o Parecer nº 307/2003-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 167/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 009/2003 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Everson
Luis de Andrade, contra decisão
contida na Resolução nº 167/2003-CEP, referente a transferência ex-officio da União Dinâmica de
Faculdades Cataratas de Foz do Iguaçu para esta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |